Mas tu é quem?

Minha foto
Jovem, estudante de Ciência da Computação na UFPE. Tem sede de conhecer e de ser conhecido pelas suas idéias. Esqueça a exatidão e o método; venho mostrar minha cara, minha música, minha poesia, meu âmago escancarado e arreganhado.

Contador de visitas: Seja bem vindo e volte sempre! ^ ^

Nuss!
Hospedagem de site
Quantas visitas!

sexta-feira, 12 de junho de 2009

VEM novidade e VEM ilegalidade: cobrança do boleto para recarga online do VEM é ilegal!


A Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT), administradora do transporte público coletivo na capital pernambucana, adotou e passou a distribuir recentemente o cartão VEM (Vale Eletrônico Metropolitano), um substituto dos antigos cartões de contato (com chip). Tratam-se cartões pessoais que os estudantes podem recarregar com passagens para usar nos transportes coletivos da Região Metropolitana do Recife, pagando meia passagem. Os primeiros a serem beneficiados por esta tecnologia são os estudantes do Grande Recife.

Dentre as vantagens alegadas da nova tecnologia estão a maior velocidade na leitura do cartão (que não utiliza a leitura de contato, mas outra tecnologia, a contact less, similar àquela das etiquetas eletrônicas anti-furto usadas em lojas) e a possiblidade de carregar o cartão com passagens no próprio veículo de embarque, mediante o pagamento com um boleto impresso online em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Esta última característica é a que mais vai favorecer os estudantes usuários do serviço, pois, até então, só haviam dois postos de recarga do cartão em toda a região metropolitana; ambos no Recife.

Essas vantagens, contudo, vieram com um pequeno inconveniente até agora aparentemente percebido por poucos: a recarga online não é exatamente por meio de pagamento com boleto bancário, mas também do boleto do boleto bancário. A taxa adicional para quem optar por essa forma de pagamento é de R$ 1,00. Assim, se você dispor de R$ 30,00 desejar preencher o cartão com esta quantidade de créditos, vai ter que pagar R$ 31,00 para que seja efetivada a recarga (ou optar por uma possível recarga de R$ 29,00 para que o restante custeie o boleto bancário).

Acontece que a cobrança pela emissão do boleto bancário é ilegal e fere o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;


O site do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) alerta:

"A exigência do pagamento configura evidente ilegalidade, visto que esses custos são inerentes à própria atividade da empresa prestadora de serviço e, por isso, não devem ser repassados ao consumidor." (Link para o artigo completo no site do IDEC aqui).
É de fato importante (digo, essencial, urgente) que se proporcione mais conforto e segurança na prestação de serviços na área do transporte público de passageiros no Recife. Entretanto, não se deve alcançar tal objetivo por meio do repasse dos eventuais custeios destas melhorias para o usuário final, de modo a causar constrangimento aos estudantes usuários de ônibus -- e suas famílias, no caso de estudantes dependentes. Já não basta que estes sejam massacrados pelos valores das tarifas de ônibus, na prática inacessíveis para o trabalhador (o que custeia os seus deslocamentos e o dos seus dependentes), quando o sistema de transporte lhe oferece superlotação, insegurança, falta de estrutura, de pontualidade? Até quando tolerar esses desmandos no silêncio da apatia?

Feitas estas considerações a respeito da cobrança pelo boleto bancário emitido pela GRCT, fica agora a pergunta: está a GRCT acima da lei ao lançar mão de tal abuso? Com a palavra, o Ministério Público de Pernambuco.

2 pitacos:

Lw1Z - AkA Luiz Afonso disse...

Ae Cleydyr!

Tinha visto esse post quando foi lançado mas nem comentei.

Muito importante tomarmos conhecimento disso. Deve ter sido uma coisa que quase ninguém percebeu (ou percebeu e somente se contentou).

Só me resta uma dúvida: o que podemos fazer?

(ah... a publicação dele no acertodecontas e o e-mail pro grad-l deve ter alertado bastante gente).

Cleydyr 'Zambo' Bezerra de Albuquerque disse...

O que fazer? Levante sua voz, levante sua mão ou levante seu pensamento. Inquiete-se! \o/ Faça a sua parte.